Art. 12 – Fica vedado o empréstimo, a cessão ou a uti lização de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de Teodoro Sampaio por pessoas físicas ou jurídicas alheias ao quadro funcional e administrativo da Casa Legislativa. Art. 22 – A Secretaria Administrativa deverá observar e fazer cumprir o disposto nesta deliberação, abstendo-se de autorizar ou liberar quaisquer bens da Câmara Municipal. Art. 32 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições internas em contrário.